DECRETO Nº 040/2018 -GP
Estabelece horário de funcionamento das unidades administrativas que indica durante o período de realização da 35ª edição da Feira da Cultura, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e,
CONSIDERANDO que no período de 7 a 14 de setembro de 2018 o Município de Patu viverá a 35ª edição da Feira da Cultura, evento paralelo à Festa de Nossa Senhora das Dores, padroeira do Município, que acontecerá no período de 6 a 15 de setembro;
CONSIDERANDO que a Feira da Cultura é de um dos maiores eventos sociais e culturais do interior do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a Feira da Cultura altera a rotina do Município de Patu e de sua gente;
CONSIDERANDO que, ano a ano, ao longo de muito tempo, as Secretarias Municipais adotam horário diferenciado de funcionamento durante o período da Feira da Cultura;
CONSIDERANDO que o funcionamento das Secretarias Municipais no horário padrão não traria a eficiência esperada;
CONSIDERANDO que no início de cada ano a rede de ensino púbica, municipal e estadual, e particular, já adota calendário que leva em consideração o período da Feira da Cultura, período em que as escolas não funcionam;
CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 23, 31 e 32, incisos VI e XV, da Lei Orgânica do Município de Patu, com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 001/1998;
CONSIDERANDO que, conforme determina o artigo 37, caput, da Constituição Federal: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”,
DECRETA:
Art. 1º. Nos dias 10 a 14 de setembro de 2018, as Secretarias Municipais, inclusive a Controladoria Geral do Município, funcionarão das 09:00 às 14:00 horas, em razão da realização da 35ª edição da Feira da Cultura.
Art. 2º. Continuarão funcionando regularmente, em seus horários padrões, o Hospital Municipal Henderson Josino B. de Moura, as Unidades Básicas de Saúde e o serviço de limpeza urbana e coleta de lixo.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Patu-RN, 06 de setembro de 2018.
RIVELINO CÂMARA
PREFEITO