DECRETO Nº 017, DE 06 DE ABRIL DE 2020.

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Dispõe sobre a prorrogação de medidas restritivas temporárias e emergenciais de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), no Município de Patu; e, dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e,

CONSIDERANDO que continua grave o panorama mundial de propagação do novo Coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO que continua existindo um aumento exponencial dos casos de pessoas infectadas pelo novo Coronavírus (Covid-19) no Brasil, com a confirmação da infecção pelo novo Coronavírus no Estado do Rio Grande do Norte, onde também existem muitos casos suspeitos, em investigação;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação pelo novo Coronavírus (Covid-19) caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO que a taxa de mortalidade pela infecção do novo Coronavírus (Covid-19) se eleva entre idosos e pessoas portadoras de doenças crônicas;

CONSIDERANDO que existe a recomendação das autoridades sanitárias do País e do Estado de se buscar diminuir o fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo Coronavírus no Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO que medidas similares têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas em outros Estados e Países para enfrentamento do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, impõe medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), para cumprimento em todo o território nacional;

CONSIDERANDO que, dentre as medidas previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, estão aquelas elencadas no seu artigo 3º, incisos I e II;

CONSIDERANDO que a UNIÃO decretou estado de calamidade pública;

CONSIDERANDO que o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE também decretou estado de calamidade pública, o que fez por meio do Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020;

CONSIDERANDO que o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Poder Executivo, adotou diversas medidas temporárias para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública pelo novo Coronavírus (Covid-19), o que fez através do Decreto Estadual nº 29.524, de 17 de março de 2020, do Decreto Estadual nº 29.541, de 20 de março de 2020, e do Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020;

CONSIDERANDO que todos devem colaborar com as autoridades sanitárias, nos termos do artigo 5º, incisos I e II, e demais dispositivos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO que os direitos e liberdades individuais podem sofrer restrições ou limitações sempre que o interesse público e coletivo assim o exigir;

CONSIDERANDO que existe a necessidade de adequação dos serviços públicos municipais a essa realidade;

CONSIDERANDO que existe a necessidade de prorrogação das medidas temporárias emergenciais, de prevenção à propagação do novo Coronavírus (Covid-19), para a proteção da saúde da coletividade, estabelecidas no Decreto Municipal nº 013, de 17 de março de 2020, publicado no Diário Oficial de 19 de março de 2020, sem prejuízo das medidas impostas pelo Decreto Municipal nº 014, de 23 de março de 2020, publicado no Diário Oficial de 24 de março de 2020;

CONSIDERANDO que a adoção de medidas temporárias emergenciais, com o fito de prevenção e combate ao novo Coronavírus (Covid-19) vem sendo uma prática da Administração Pública, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, em todas as esferas do Poder Público;

CONSIDERANDO que o Município é dotado de autonomia administrativa, como assim estatuem o artigo 18, caput, da Constituição Federal, o artigo 1º, inciso I, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, e o artigo 1º da Lei Orgânica do Município de Patu, com redação dada pela Emenda nº 001, de 29 de dezembro de 1998;

CONSIDERANDO que competem ao Município os atos e ações previstos nos artigos 23, inciso I, e 30, incisos I, II e VII, da Constituição da República, e nos artigo 19, inciso I, e 24, caput, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO que compete ao Prefeito as atribuições previstas nos artigos 23, 31, e 32, incisos III e VI, da Lei Orgânica do Município de Patu, com a Emenda nº 001/1998, que está em consonância com as demais normas constitucionais e legais aplicáveis ao caso,

CONSIDERANDO que, conforme determina o artigo 37, caput, da Constituição Federal: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, sendo este dispositivo reiterado pelo artigo 26, caput, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte,

DECRETA:

Art. 1º. O Município de Patu, em razão da pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, causada pelo aumento exponencial dos casos de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19), prorroga as medidas temporárias e emergenciais estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 013, de 17 de março de 2020, publicado no Diário Oficial de 19 de março de 2020, nos termos deste Decreto.

Parágrafo único. As medidas estabelecidas neste Decreto objetivam a proteção da coletividade.

Art. 2º. Permanecem suspensas as aulas da rede municipal de ensino e das escolas particulares.

Art. 3º. Ficam proibidos eventos públicos e privados capazes de gerar a aglomeração de pessoas, sejam eles realizados em via pública, sejam eles realizados em clubes ou ambientes particulares, proibindo-se a realização de festas, shows, apresentações artísticas ou culturais, reuniões, assembleias, seminários, palestras, conferências, partidas ou treinos de equipes profissionais ou amadoras de modalidades esportivas diversas, e outros similares.

Art. 4º. Ficam suspensas as atividades realizadas no Módulo Esportivo Miguel Câmara Rocha.

Art. 5º. Permanecem suspensas as atividades de convivência e fortalecimento de vínculos, desenvolvidas pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS com crianças, jovens, gestantes e idosos.

Art. 6º. Ficam suspensas as reuniões de todos os grupos de saúde coletiva da Estratégia Saúde da Família – ESF e do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS.

Art. 7º. Continuam suspensos os atendimentos de rotina dos cirurgiões-dentistas nas unidades públicas de saúde do Município, ficando mantidos os atendimentos de urgência.

Art. 8º. Permanecem suspensos os atendimentos médicos especializados e exames especializados realizados na Policlínica Municipal Sandoval Francelino de Moura, ficando mantidos os atendimentos de fisioterapia e de reabilitação de crianças.

Art. 9º. Fica suspensa a concessão de férias e licenças de qualquer natureza para servidores públicos municipais exercentes de funções na área da saúde pública.

Parágrafo único. Excetuam-se à regra prevista neste artigo a licença decorrente de problema de saúde do próprio servidor, devidamente comprovado, a licença-maternidade e a licença-paternidade, nos termos da Lei.

Art. 10. As medidas previstas neste Decreto terão vigência por 30 (trinta) dias a partir da sua publicação.

Art. 11. Continuam em vigor as medidas adicionais impostas pelo Decreto Municipal nº 014, de 23 de março de 2020, publicado no Diário Oficial de 24 de março de 2020, pelo prazo ali estipulado, a ser prorrogado ou não por conveniência ou necessidade da Administração Pública Municipal.

Art. 12. O descumprimento das determinações constantes deste Decreto, dos Decretos Estaduais reguladores da matéria e das normas federais pertinentes poderá acarretar a punição do infrator nos termos do artigo 268 do Código Penal, sem prejuízo de outras sanções que o caso venha a ensejar.

Art. 13. A Guarda Civil Municipal – GCM e as Secretarias Municipais competentes fiscalizarão o cumprimento das medidas impostas através deste Decreto, buscando, sempre que necessário e cabível, o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e de outras autoridades que sejam competentes para conhecer da matéria.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Patu-RN, 6 de abril de 2020.

 

 

RIVELINO CÂMARA

Prefeito

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