Prefeito Rivelino decreta LUTO OFICIAL de 03 dias em virtude do falecimento do Servidor Público Municipal ADOLFO FERNANDES MAIA
DECRETO Nº 051/2017-PMP/GP
Decreta luto oficial no âmbito do Município de Patu, e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional do Município de Patu, no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas no artigo 32, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o falecimento do servidor público municipal ADOLFO FERNANDES MAIA;
CONSIDERANDO os trabalhos dedicados à comunidade patuense no decorrer de sua vida como cidadão;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Patuense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, o seu exemplo e a sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL de 03 (três) dias no âmbito do Município de Patu, em virtude do falecimento do servidor ADOLFO FERNANDES MAIA, ocorrido ontem, sexta-feira (06 de outubro de 2017).
Art. 2º. Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, as bandeiras ficarão a meio mastro.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua edição.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Patu(RN), 07 de outubro de 2017.
RIVELINO CÂMARA
PREFEITO