O Decreto dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas no Município de Patu nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2018.
CONFIRA À ÍNTEGRA DO DECRETO
DECRETO Nº 031/2018
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas no Município de Patu nos dias que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
Considerando a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2018, a se realizar na Rússia, e
Considerando que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento,
D E C R E T A:
Art. 1º O expediente das repartições públicas no Município de Patu nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2018, será fixado:
I – no dia 22 de junho de 2018 será Ponto Facultativo, e
II – no dia 27 de junho de 2018 será das 08h às 13h.
Art. 2º Sendo classificada a Seleção Brasileira para as demais fases, o expediente será de acordo com as seguintes regras:
I – nos dias em que os jogos se realizarem às 11h, será decretado Ponto Facultativo;
II – nos dias em que os jogos se realizarem às 15h, será das 08h às 13h.
Art. 3º O disposto no caput não se aplica nos casos de serviços essenciais de natureza contínua.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, PATU(RN), 15 de junho de 2018.
RIVELINO CÂMARA
PREFEITO