SUBSÍDIOS CULTURAIS

630 0

Estado do Rio Grande do Norte

Prefeitura Municipal de Patu

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

 

EDITAL 001/2020

SUBSÍDIOS CULTURAIS

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CONCESSÃO DE SUBSÍDIO MENSAL A ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS QUE TIVERAM AS SUAS ATIVIDADES INTERROMPIDAS POR FORÇA DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL.

 

A Prefeitura do Município Patu, Estado do Rio Grande do Norte, torna público o presente Edital para a SELEÇÃO de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, para oferecimento de subsídio mensal, instituído pela Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural – Lei Federal  nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo federal nº 6, de 20 de março de 2020 e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital.

 

O Edital se orientará pelo seguinte cronograma:

ETAPA DATA
Inscrições 09 a 14 de dezembro de 2020
Habilitação 15 de dezembro de 2020
Seleção 17 de dezembro de 2020
Publicação 18 de dezembro de 2020
Período de contratação e pagamento 22 a 31 dezembro de  de 2020

1 – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente Edital, selecionar espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social e oferecer subsídio mensal, no valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos no presente instrumento.

1.3 – Será destinado o valor de R$ 62.133,14 (Sessenta e dois mil, cento e trinta e três reais e quatorze centavos) para concessão de subsídios a grupos, coletivos, associações, empresas, cooperativas, espaços e/ou organizações culturais.

2 – DA PARTICIPAÇÃO

2.1 – Poderão participar do presente edital, os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, as quais estavam em desenvolvimento há pelo menos um ano antes da Pandemia.

 

2.2 – Compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:

  1. pontos e pontões de cultura;
  2. teatros independentes;
  3. escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;
  4. circos;
  5. cineclubes;
  6. centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;
  7. museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
  8. bibliotecas comunitárias;
  9. espaços culturais em comunidades indígenas;
  10. centros artísticos e culturais afro-brasileiros;
  11. comunidades quilombolas;
  12. espaços de povos e comunidades tradicionais;
  13. festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
  14. teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
  15. livrarias, editoras e sebos;
  16. empresas de diversão e produção de espetáculos;
  17. estúdios de fotografia;
  18. produtoras de cinema e audiovisual;
  19. ateliês de pintura, moda, designe, artesanato;
  20. galerias de arte e de fotografias;
  21. feiras de arte e de artesanato;
  22. espaços de apresentação musical;
  23. espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
  24. espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;
  25. outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o o item 3 deste

 

3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 – Farão jus ao benefício referido no item 1.1. do Edital, os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, que comprovarem sua inscrição e a respectiva homologação em, pelo menos, um dos seguintes cadastros:

  1. Cadastro Estadual de Cultura;
  2. Cadastro Municipal de Cultura/Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC;
  3. Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
  4. Cadastro Estadual de Pontos e Pontões de Cultura;
  5. Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);
  6. Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);
  7. outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei Aldir Blanc de Emergência

3.2 – As entidades deverão apresentar auto declaração, da qual constarão informações sobre a interrupção de suas atividades e indicação dos cadastros em que estiverem inscritas acompanhados da sua homologação, quando for o caso, conforme modelo do ANEXO I, deste Edital.

3.3 – O benefício de que trata o item 1.1. somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro referido no 3.1. deste Edital, ou seja, responsável por mais de um espaço cultural.

 

3.4 – Não podem receber o subsídio mensal, os espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

 

3.5 – O Comitê de Ação Cultural poderá solicitar informações e/ou documentos complementares para esclarecer eventuais inconformidades cadastrais.

 

3.6 – O pagamento dos recursos do subsídio mensal fica condicionado à verificação de elegibilidade do beneficiário, realizada por meio de consulta prévia a base de dados em âmbito federal disponibilizada pelo Ministério do Turismo.

 

3.7 – A verificação de elegibilidade do beneficiário de que trata o item anterior não dispensa a realização de outras consultas a bases de dados do Estado e Município que se façam necessárias.

 

3.8 – As informações obtidas de base de dados do Estado e do Município deverão ser homologadas pelo Ministério do Turismo.

 

3.9 – Na hipótese de inexistência de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, será informado o número ou o código de identificação único que vincule o solicitante à organização ou ao espaço beneficiário.

4 – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

4.1 – Para o recebimento do subsídio mensal previsto no item 1.1, deste Edital, os participantes deverão enviar os documentos, por meio eletrônico ou presencial, entre os dias 09 e 14 de dezembro 2020, para o endereço de e-mail direcionado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes ([email protected]) ou presencial na sede da referida secretaria

 

4.2 – Para a inscrição, os interessados deverão enviar os seguintes documentos:

  1. a) Apresentar auto declaração, da qual constarão informações sobre a interrupção das ações culturais, ANEXO I, deste
  2. b) Enviar solicitação de subsídio mensal e declaração de ciência da necessidade de contrapartida e de prestação de contas, ANEXO II, deste Edital.
  3. c) Contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis, de acordo com modelo do ANEXO III, deste Edital.
  4. d) Carta de Indicação quando o coletivo, grupo, espaço cultural não for formalizado com CNPJ.
  5. e) Comprovante de CNPJ e quando se tratar de empresa ME, EIRELLI ou EPP, conste no CNAE principal ou secundário sua descrição de atividade econômica, quando for pessoa jurídica.
  6. f) fotos, matérias, links de vídeos, canal no YouTube, blog, página na internet e outros com a comprovação da realização de atividades culturais.
  7. g) Cópia de RG, CPF e endereço do representante institucional ou do coletivo, espaço, empresa ou outra entidade cultural.
  8. h) – Cópia da Certidão Negativa de Débitos Municipal – se pessoa física ou jurídica
  9. i) – Cópia da Certidão Negativa de Débitos Federal – se pessoa física ou jurídica
  10. j) – Cópia da Certidão Negativa de Débitos Estadual – se pessoa física ou jurídica
  11. l) – Cópia de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – se pessoa física ou jurídica
  12. m) – Cópia de Certidão Negativa de Débitos do FGTS – Se pessoa jurídica
  13. n) – Número de Agência Bancária e Conta Corrente para recebimento dos recursos em nome da pessoa física responsável quando se tratar de representante sem CNPJ.

5 – DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE VALORES DO SUBSÍDIO

5.1 – (Art. 5º, do Decreto 10.464/20 O subsídio mensal de que trata o inciso II do caput do art. 2º, terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com concessão em mais de uma parcela, a ser definida pelo Comitê de Ação Cultural – CAC

 

5.2 – Serão analisados os critérios de avaliação para concessão do subsídio cultural:

I – Tempo de existência e atuação cultural do município;

II – Perda de receita, com atividades interrompidas em decorrência da pandemia

III – Estimatiza de despesas com manutenção;

IV – Número de trabalhadores e trabalhadoras beneficiados de forma direta ou ondireta;

V – Diversidade cultural;

VI – Alcance social e geográfico.

 

5.3 – Os pagamentos serão efetuados após assinatura do contrato pelo representantes da entidades, coletivos e instituições culturais.

 

5.4 – Em caso de número insuficiente para destinação total dos valores descritos no item 1.3, os recursos podem ser remanejados de acordo com decisão do Comitê de Ação Cultural.

6 – DA CONTRAPARTIDA

6.1 – Os espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas com o subsídio previsto neste Edital ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Prefeitura do Município.

 

7 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1 – O beneficiário do subsídio previsto neste Edital deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício ao Município, em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela do subsídio.

 

7.2 – A referida prestação de contas estará sujeita a publicidade e regramento previsto na Lei de Acesso a Informação.

 

7.3 – A prestação de contas deverá comprovar que o subsídio mensal recebido foi utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário.

 

7.4 – Os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário poderão incluir despesas realizadas com:

I – Despesas com compra de equipamentos e serviços contraídas antes da pandemia, tendo como data limite retroativa à 20 de março de 2020, que tenham sido utilizadas na manutenção e desenvolvimento das atividades do beneficiário;

II – Pagamento de cachês a integrantes de grupos, espaços, organização cultural e/ou da empresa cultural com atividades virtuais realizadas durante a pandemia ou outra atividade essencial.

III – Contratação a oficineiros e/ou outros profissionais que venham realizar atividades de formação e capacitação nas atividades do espaço, grupo, empresa, organização ou instituição cultural;

IV – Realizar manutenções em seus espaços físicos, desde que o espaço não seja público;

V – Realizar manutenção em instrumentos musicais ou em equipamentos utilizados no desenvolvimento de suas atividades.

VI – Pagar tributos municipais, estaduais e federais;

VII – Despesas com manutenção de transporte e demais equipamentos utilizados em ações culturais.

VIII – Despesas com serviços contábeis, jurídicos e cartoriais

IX – Pagar pacote de internet;

X – Pagar taxas e licenças;

XI – Pagar aluguel;

XII – Pagar telefone;

 

8 – DOS RECURSOS FINANCEIROS

8.1Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos da LOA 2020, Credito Adicional Suplementar, Decreto nº 074/2020, com repasse em parcela única do Governo Federal, Ministério do Turismo/Secretaria Especial da Cultura.

 

9 – DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. 1 – Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes em conjunto com o Comitê de Ação Cultural, não cabendo quaisquer recursos contra as suas decisões.

 

9.2 – O valor do subsídio mensal repassado deve ser utilizado integralmente para o pagamento de despesas de manutenção, objeto deste Edital, estando seu responsável sujeito as penalidades legais.

 

9.3 – Na ocorrência de desvio de finalidade do objeto deste Edital, o contemplado obriga-se a devolver os recursos recebidos, atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizará a respectiva quitação.

 

9.4 – Caso não haja inscrição, ou que o valor destinado para esta ação não seja utilizado em sua totalidade, poderá ser realizado e o remanejamento dos recursos restantes para outros Editais da Lei Aldir Blanc, bem como este Edital poderá receber recursos remanejados de outras ações.

 

9.5 – Este edital não inviabiliza que o proponente obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, com exceção da vedação do item 3.3. deste Edital.

 

9.6 – Os casos omissos neste edital, serão resolvidos pela Comitê de Ação Cultural

 

Patu/RN,  08 de dezembro de 2020.

Rivelino Câmara

PREFEITO

 

ANEXO I

 

Estado do Rio Grande do Norte

Prefeitura Municipal de Patu

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

 

Edital 001/2020 – SUBSÍDIOS CULTURAIS

ANEXO I

AUTODECLARAÇÃO

 

Nos termos do Art. 6º, § 1º, do Decreto 10.464/20, que regulamenta a Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, as entidades deverão apresentar autodeclaração, da qual constarão informações sobre a interrupção de suas atividades e indicação dos cadastros em que estiverem inscritas acompanhados da sua homologação, quando for o caso.

 

1. IDENTIFICAÇÃO:

 

 

É GERIDO POR:  (    )pessoas físicas;  (     )organizações da sociedade civil;  (   )empresas culturais;

(    )organizações culturais comunitárias;   ( )cooperativas com finalidade cultural; ( )instituições culturais,  com ou sem fins lucrativos

Nome:
CNPJ:
Endereço: Número: Complemento:
Bairro: CEP: UF: Cidade:
DDD / Telefone: DDD / Fax:
E-mail: Endereço na Internet:
Nome do Responsável:
CPF do Responsável:

 

2.  HISTÓRICO

 

Quando e como foi criado?

 

 

Qual a relação com a comunidade onde está localizada?

 

 

3.  ATIVIDADES

 

Quais são as principais atividades culturais desenvolvidas?

 

 

 

 

4.  PÚBLICO ALVO

 

Para quem as principais atividades promovidas são direcionadas? Qual a faixa etária do público atendido?

 

 

5.  PARCERIAS

 

Participou de eventos realizados em conjunto com outras organizações? (    ) SIM      ( )NÃO

 

Em caso afirmativo, quais foram, onde e quando ocorreram?

 

 

6.  PREMIAÇÕES E SELEÇÕES

 

Foi selecionada em algum concurso ou edital? (    ) SIM      ( )NÃO

 

Em caso afirmativo, quais foram, quando ocorreram?

 

Foi homenageada ou recebeu algum prêmio? (     ) SIM      ( )NÃO

 

Em caso afirmativo, quais foram, quando ocorreram?

______________________________________________________________________________________________

 

7.  PUBLICAÇÕES

 

Publicou material, tais como livros, revistas, CDs, DVDs, cartilhas, etc? Quais?

 

Alguma outra organização publicou material sobre seu trabalho? Que tipo de publicação?

 

 

 

8.  DIVULGAÇÃO

 

Foi citada em jornais, revistas, rádios, sites da internet, etc? Em que ocasião?

 

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

9.  SOBRE O LOCAL DE FUNCIONAMENTO, ELE É:

 

(     )ALUGADO     (      )CEDIDO     (   )PRÓPRIO     (      )OUTRO

 

OUTRO – ESPECIFICAR:                                                                                                                          

 

 

10.  FORMAS DE MANUTENÇÃO E VALORES MÉDIOS MENSAIS:

 

(     )CONTRIBUIÇÕES DOS ASSOCIADOS    (       )INGRESSOS      (       )LEIS DE INCENTIVO/EDITAIS (      )MENSALIDADES     (      )RECURSOS PÚBLICOS     (      )RECURSOS PRIVADOS

(     )OUTROS – ESPECIFICAR:                                                                                                                 

 

 

11.  ÁREA DE ATUAÇÃO: (Preencher de acordo com o Cadastro Municipal)

 

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

12.  INTEGRA ALGUM DOS CADASTROS ABAIXO, QUAL?

 

(     ) Cadastro Estadual de Cultura; (          ) Cadastro Municipal de Cultura;

(     ) Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; (   ) Cadastro Estadual de Pontos e Pontões de Cultura;

(     ) Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);

(     ) Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);

( ) outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural.

13. QUAL A MÉDIA DO CUSTO MENSAL? (informar se houve despesas com água, luz, aluguel, serviços, telefone e outors e seus respectivos valores)

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

14.  INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

Há mais informações, dados, referências que queira destacar?

17. MEMBROS
(Quem são os principais membros do espaço, cooperativa, etc? Que tipo de atividades culturais eles desenvolvem dentro e fora da instituição? Caso seja necessário, adicione novas tabelas.)

 

 

NOME COMPLETO: __________________________________________________

FUNÇÃO NA INSTITUIÇÃO: ____________________________________________

 

NOME COMPLETO: __________________________________________________

FUNÇÃO NA INSTITUIÇÃO: ____________________________________________

 

NOME COMPLETO: __________________________________________________

FUNÇÃO NA INSTITUIÇÃO: ____________________________________________

 

NOME COMPLETO: __________________________________________________

FUNÇÃO NA INSTITUIÇÃO: ____________________________________________

 

NOME COMPLETO: __________________________________________________

FUNÇÃO NA INSTITUIÇÃO: ____________________________________________

 

NOME COMPLETO: __________________________________________________

FUNÇÃO NA INSTITUIÇÃO: _______________________

 

ANEXO II

 

Edital 001/2020 – SUBSÍDIOS CULTURAIS

ANEXO II

SOLICITAÇÃO DO SUBSÍDIO / DECLARAÇÃO

 

 

Patu/RN, ___    de        de 2020.

 

Com o presente, encaminho a Vossa Senhoria o cadastro e os documentos necessários e solicito o subsídio mensal, no valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos no EDITAL Nº 01/2020 – Subsídios Culturais, Declaro:

  • Estar de acordo com as normas do Edital Nº 01/2020 – Subsídios Culturais.
  • Que as informações contidas no cadastro são de minha inteira responsabilidade, podendo vir a ser comprovadas a qualquer tempo;
  • Que estou ciente da necessidade de contrapartida, após o reinício das atividades, e prestação de contas e até 120 dias após o recebimento da última parcela, conforme o Edital e regramento da Lei Aldir Blanc – Lei 017/2020;
  • Que estou ciente da necessidade de apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício ao Município, em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela do subsídio.

 

Atenciosamente,

Nome do responsável pela Instituição

ANEXO III

 

EDITAL 001/2020 – SUBSÍDIOS CULTURAIS

ANEXO III – PROPOSTA DE CONTRAPARTIDA

 

 

1. CONTRAPARTIDA EM BENS OU SERVIÇOS
Estando ciente do previsto no artigo 9º, da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, em que condiciona aos espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas com o subsídio mensal a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, contendo atividades relacionadas ao contexto cultural local ou regional, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Prefeitura Municipal de Patu, e nos termos do Art. 6º, § 5º, do Decreto 10.464/20, apresento a seguinte proposta de contrapartida de bens e serviços culturais:

Descrever resumidamente as ações que pretende desenvolver, podendo ser equivalente a 10% do valor recebido.

AÇÃO 1 –

AÇÃO 2 –

AÇÃO 3 –

 

 

Patu/RN, _____ de _________ de 2020.

 

 

 

__________________________________________

REQUERENTE

CPF

REPRESENTANTE

 

 

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